terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Fotos do Torneio de Fundação do Clube de Xadrez São caetano do Sul

Adriana e Isabella; Matheus e Jayme; Danilo e Matheus
Ribamar e Mario Vaz; Elias e Balduino; Erivaldo e Santilli.

Waldomiro e Fabio; Mathias e Fabricio; João Victor e André
Massa e Evandro; Danilo e Tales; Santilli e Stevan


Galleti e Vassari; Waldomiro e Ribamar; João Victor e Matheus Pessoa
Balduino e José Antonio; Danilo, Tales e Ribamar; Jayme e Vagner


 Ribamar e Mario Vaz; Jayme Tortorello e Matheus; José Antonio e Evandro
Massa e Fabricio; Matheus e Stevan; Adriana e Isabella



Isabella e Galleti; Massa e Erivaldo; Fabricio e Ribamar
Tales e José Antonio; João Victor e Waldomiro; Mario Vaz e Fabricio

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Torneio de Fundação do Clube de Xadrez São Caetano do Sul



Após a eleição da Diretoria Executiva do Clube, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral foi encerrada e teve início o Torneio de Fundação do Clube de Xadrez São Caetano do Sul que contou com a participação de 26 jogadores.

O torneio foi disputado pelo Sistema Suíço de Emparceiramento em 6 rodadas, com partidas de 15x15mins.

Veja abaixo a Classificação Final do Torneio:


Veja abaixo o Emparceiramento e Resultados rodada por rodada.


Encerrando, eu aproveito para agradecer a presença de todos e convidá-los (quem esteve presente hoje e também quem não teve a oportunidade de vir) para o Torneio de Partidas Rápidas (15x15mins) que será disputado no próximo sábado com início às 13h30.

Abraços e até sábado,
Mario Vaz

ESTATUTO DO CLUBE DE XADREZ SÃO CAETANO DO SUL



ESTATUTO DO CLUBE DE  XADREZ SÃO CAETANO DO SUL 

Capítulo I - Da Constituição e Fins

Artigo 1º - O Clube de Xadrez São Caetano do Sul - CXSCSUL, com sede nesta cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Brasil, a Rua Taipas, n.77, apto 64, CEP 09560-200, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, sem objetivos político-partidários, não respondendo seus associados pelos encargos por ela assumidos, regendo-se pelos dispositivos deste Estatuto, regulamentos especiais e leis em vigor.

Artigo 2º - A finalidade principal do CXSCSUL é a difusão do esporte denominado “jogo de xadrez”, promovendo eventos de divulgação, prática de torneios internos, participando de competições oficiais e difundindo a teoria, inclusive com aulas para sócios e enxadristas em geral, deste nobre esporte.

Parágrafo Único: São objetivos do Clube de Xadrez São Caetano do Sul:
a.       Proporcionar e incentivar a prática do xadrez entre os seus associados;
b.      Organizar competições de xadrez entre os seus associados, ou não associados, na forma estabelecida pela Diretoria de Esportes;
c.       Participar com suas equipes e atletas de competições de xadrez externas;
d.      Realizar atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do xadrez;
e.      Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática do xadrez no Município de São Caetano do Sul e região;
f.        Estabelecer intercâmbio com outras associações;
g.       Realizar atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do xadrez;
h.      Realizar concursos e encontros literários, musicais, ou de qualquer arte que possa auxiliar o amadurecimento cultural do enxadrista;
i.         Manter em seus quadros enxadristas de todas as categorias, desde o iniciante até o profissional;
j.        Dar condições aos seus atletas de ponta para disputarem competições individuais oficiais que contribuam para a melhoria de posições no ranking oficial da CBX e da FIDE;
k.       Procurar subvencionar os seus enxadristas, mediante parceria ou patrocínio, para o aprimoramento e a melhoria do nível;
l.         Incentivar e dar condições aos seus enxadristas a melhorar o nível, para terem mais condições de competitividade, buscando o título de campeão brasileiro de xadrez, além de participações em competições internacionais buscando títulos internacionais;
m.    Incentivar o xadrez postal e o xadrez virtual, apoiando os enxadristas que queiram disputar competições nessas especialidades;
n.      Se relacionar com os grandes centros enxadrísticos mundiais através da internet, de correspondência e de visitas pessoais de seus enxadristas;
o.      Sediar competições de xadrez, individuais ou coletivas, de grande alcance regional, nacional ou internacional;
p.      Incentivar o Xadrez às pessoas com deficiência;


Capítulo II - Dos sócios, seus direitos e deveres

Artigo 3º - O CXSCUL tem seus membros assim classificados:
a)      Beneméritos – o título de sócio benemérito será outorgado ao sócio que prestar relevantes serviços à associação;
b)      Contribuintes – o título de sócio contribuinte será conferido aos que satisfizerem às condições estabelecidas para admissão no quadro social da associação e que se obrigam ao pagamento de taxa de inscrição e mensalidade no valor estabelecido;
c)       Participativos – o título de sócio participativo será conferido aos sócios menores de 16 anos, que não precisarão pagar mensalidade e poderão freqüentar as dependências do Clube e terão todos os direitos dos sócios, menos o de votar e ser votado, podendo participar das Assembléias Gerais apenas como observadores;

Artigo 4º - São deveres dos sócios:
a)      Estar em dia com a tesouraria da associação, se for sócio contribuinte;
b)      Apresentar a carteira de identidade do clube, acompanhada do respectivo recibo, sempre que isso for exigido;
c)       Comportar-se de maneira respeitosa e cordial perante os demais associados;
d)      Cumprir rigorosamente as regras dispostas neste estatuto;
e)      Frequentar regularmente o clube e participar dos eventos promovidos, sempre que possível;

Artigo 5º- São direitos dos sócios:     
a)      Frequentar as dependências do clube podendo utilizar os equipamentos – tabuleiros, peças e relógios de xadrez, biblioteca e outros bens – bem como tomar parte nos torneios e eventos promovidos e participar das competições oficiais, a critério da diretoria;
b)      Representar o clube em torneios seja individualmente ou participando das equipes montadas por escolha de sua diretoria;
c)       Tomar parte nas Assembleias Gerais, votar e ser votado, desde que em dia com sua mensalidade;
d)      Solicitar ao Presidente, mediante requerimento por escrito assinado por um quinto dos sócios quites e em pleno gozo de seus direitos, convocação da Assembléia Geral Extraordinária.
e)      Utilizar as dependências do CXSCUL, fora do horário normal, para estudos ou aulas particulares, gratuitas ou remuneradas.


Capítulo III - Da Divisão Administrativa

Artigo 6º - são órgãos do Clube;
a)      Assembléia Geral;
b)      Conselho Deliberativo
c)       Conselho Fiscal;
d)      Diretoria Executiva

Capítulo  IV - Da Assembléia Geral

Artigo 7º - A Assembléia Geral é o órgão soberano do Clube e realizará sessões ordinárias de dois em dois anos, no mês de dezembro, ou extraordinárias, quando convocadas, e constituídas dos membros Contribuintes e em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo 1º - As reuniões da Assembléia Geral serão precedidas da publicação e divulgação da respectiva “ordem do dia”, com a antecedência de 5 (cinco) dias.

Parágrafo 2º - A convocação será feita nas dependências do Clube com a afixação de edital em local visível ou, a critério da diretoria, utilizando outro meio de convocação.

Parágrafo 3º - As decisões serão tomadas pela maioria simples dos sócios presentes à Assembléia. Em qualquer Assembléia, os sócios contribuintes e os sócios ativos, têm direito a um voto cada um.

Parágrafo 4º - Os membros de quaisquer órgãos do clube poderão tomar parte nas Assembléias Gerais, esclarecendo e intervindo nos debates, sendo-lhes assegurado o direito de voz e voto e cabendo ao Presidente da entidade o voto de desempate nas votações.

Parágrafo 5º - As atas das Assembléias Gerais serão lavradas pelo Secretário e assinadas pelo Presidente da Assembleia. Os sócios que comparecerem á reunião, também deverão assinar o Livro de Presenças.

Parágrafo 6o – O Presidente do Conselho Deliberativo, ou na falta deste um dos Conselheiros, dará por aberta a sessão e abrirá o processo de escolha do Presidente da respectiva Assembléia Geral, que poderá ser por aclamação. Eleito o Presidente, este nomeará um Secretário, e, a seguir procederá ao andamento da sessão, nomeando dois escrutinadores se for o caso;

Parágrafo 7o - A Assembléia Geral se reunirá, em primeira convocação, quando presentes a maioria simples dos sócios e em segunda convocação com qualquer número

Artigo 8º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez a cada dois anos, para:
a)      Apreciar e julgar os balanços, contas, parecer do Conselho Fiscal e relatório do ano anterior, apresentados pelo Presidente do Clube;
b)      Apreciar as modificações do Estatuto a serem propostas pelo 1o. Vice-presidente;
c)       Eleger os membros do Conselho Deliberativo, em reunião durante a primeira quinzena de dezembro, de dois em dois anos.

Artigo 9º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando for convocada pelo Presidente ou quando a este for solicitada na forma do artigo 5º, alínea “D”, e tratará exclusivamente dos assuntos para os quais fora convocada e deliberará pela maioria simples dos sócios presentes à reunião.

Parágrafo 1o. Compete privativamente à Assembléia Geral destituir os administradores eleitos pelo Conselho Deliberativo, ou seja, o Presidente, o Secretário, o Diretor de Esportes, e o Tesoureiro da Diretoria Executiva e alterar o Estatuto.

Parágrafo 2o. Os sócios poderão ser representados por procuradores na Assembleia Geral Ordinária, desde que o procurador entregue a procuração particular devidamente assinada pelo sócio ausente no início da reunião, e nela conste poderes para votar e ser votado na respectiva sessão;

Parágrafo 3o. A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou por 1/5 (um quinto) dos associados;


Capítulo V - Do Conselho Deliberativo

Artigo 10 – O Conselho Deliberativo compor-se-á de 05 (cinco) membros, e dois suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, e composto por sócios contribuintes em dia com as mensalidades, ou sócio ativo;

Parágrafo Único: O Presidente, o secretário e o tesoureiro da Diretoria Executiva não poderão fazer parte do Conselho Deliberativo. Caso um Conselheiro venha a ser eleito para um desses cargos, perderá automaticamente o cargo de Conselheiro. Os demais diretores poderão acumular o cargo de Conselheiro e de Diretor da Diretoria Executiva;

Artigo 11 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a)      Eleger os seus Presidente e Secretário, o Presidente, o Secretário e o Tesoureiro da Diretoria Executiva e os três membros do Conselho Fiscal;
b)      Aprovar os demais membros da Diretoria Executiva indicados pelo Presidente eleito;
c)       Conferir títulos de sócios beneméritos;
d)      Aceitar o afastamento justificado do diretor que queira se afastar por período determinado;
e)      Julgar, em grau de recurso, as punições impostas pela Diretoria Executiva aos associados;
f)       O Conselho reunir-se-á por convocação de seu Presidente, por convocação de três membros do Conselho ou por convocação do Presidente da Diretoria, extraordinariamente, e ordinariamente na última quinzena do mês de dezembro, após a sua eleição pela Assembléia Geral Ordinária, para a eleição, homologação e para dar posse à Diretoria Executiva.

Parágrafo único: O Conselho Deliberativo somente poderá reunir-se com a presença de três Conselheiros.


Capítulo VI - Do Conselho Fiscal

Artigo 12 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 02(dois) anos. Sua função é incompatível com o exercício de qualquer outra função no Clube.
Parágrafo único – O conselho Fiscal terá poder de deliberação com, no mínimo, 2 (dois) de seus membros.

Artigo 13 -  Além de quaisquer outras atribuições deste estatuto e legislação vigente compete a este Conselho Fiscal:
a)      Reunir-se a cada dois anos para examinar e julgar os balancetes da tesouraria e examinar os respectivos documentos;
b)      Reunir-se, extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer órgão do clube;
c)       Emitir parecer sobre o balanço geral anual e sobre qualquer outro assunto de natureza financeira ou econômica, que dependa de sua prévia apreciação.


Capítulo VII - Da Diretoria Executiva

Artigo 14 – A Diretoria Executiva será composta dos seguintes membros;
1)      Presidente
2)      1o. Vice-Presidente
3)      2o. Vice-Presidente
4)      Secretário
5)      2o. Secretário
6)      Tesoureiro
7)      2o. Tesoureiro
8)      Diretor Social e de Eventos Culturais
9)      Diretor Jurídico
10)   Diretor de Documentação, Biblioteca e Patrimônio
11)   Diretor da História e da Comunicação
12)   Diretor de Esportes

Parágrafo 1º - O Presidente, o Tesoureiro e o Secretário serão eleitos pelo Conselho Deliberativo. Os demais cargos serão indicados pelo Presidente, no prazo de até trinta dias de sua eleição, que deverão ser homologados pelo Conselho Deliberativo, sendo que até a posse dos demais diretores, os diretores anteriores continuarão em suas funções;

Parágrafo 2º - A duração do mandato dos diretores eleitos pelo Conselho Deliberativo será de dois anos;

Parágrafo 3o - Será escolhido, de dois em dois anos, pela Diretoria o “Presidente de Honra” do Clube de Xadrez São Caetano do Sul, cujos critérios serão estabelecidos pela Diretoria Executiva;

Parágrafo 4o - O “Presidente de Honra” terá acesso e presença, com direito à palavra em qualquer órgão do Clube e ficará isento do pagamento de qualquer espécie de taxa ou mensalidade.

Artigo 15 – A Diretoria fará quantas reuniões forem necessárias, devendo realizar pelo menos uma a cada três meses. Cada membro da diretoria terá direito a um voto em suas reuniões, sendo que o Presidente votará em último, caso haja empate.

Artigo 16 – São atribuições conjuntas da diretoria, cumprir e fazer o presente Estatuto, o Regulamento Geral e as decisões dos Órgãos do Clube e submeter ao Conselho Fiscal, anualmente, os balancetes da Diretoria;
Parágrafo 1o - Compete à Diretoria Executiva elaborar o Regimento Interno do Clube;
Parágrafo 2o - Compete à Diretoria Executiva apresentar, anualmente, à Receita Federal, a declaração das informações da pessoa jurídica de acordo com a legislação pertinente.

Artigo 17 – São atribuições específicas do Presidente:
a)      Representar o Clube em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador;
b)      Administrar e dirigir o Clube, fazer executar suas próprias deliberações, as da Diretoria, as do Conselho Fiscal e as da Assembléia Geral;
c)       Convocar as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria, presidindo os trabalhos;
d)      Rubricar  todos os livros do Clube, convites, cartões de identidade, balancetes, balanços, cheques e quaisquer documentos que comprovem a entrada ou saída de dinheiro;
e)      Resolver  todos os casos omissos e de caráter urgente deste estatuto, submetendo posteriormente a sua decisão a Assembléia Geral;
f)       Nomear e demitir diretores; admitir, advertir suspender e demitir empregados do clube;
g)      Assinar juntamente com o tesoureiro os contratos, cheques ou quaisquer títulos ou documentos que importem em responsabilidade financeira;
h)      Autorizar pagamento de despesas;
i)        Elaborar relatório anual das atividades do clube bem como o balanço do exercício social correspondente;
j)        Assinar contrato de parcerias ou patrocínios;
k)      Decidir sobre a mudança do local da sede social e sobre a abertura de filiais em logradouros vizinhos;
l)        Assinar correspondência;
m)    Aprovar a admissão de novos sócios;


Artigo 18 – Compete ao 1o. Vice-Presidente:
a)      Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
b)      Anotar durante o ano as possíveis modificações estatutárias, com o objetivo de aprimoramento do Estatuto, e para mantê-lo sempre atualizado, apresentando as sugestões na Assembléia Geral Ordinária;
c)       Assumir a presidência nas ausências do Presidente, e todos os seus encargos, no caso de afastamento definitivo do presidente.

Artigo 19 – Compete ao 2o. Vice-presidente
a)      Substituir o Presidente quando o 1o. Vice estiver impedido de fazê-lo
b)      Cuidar da documentação referente ao arquivamento das atas, estatutos e demais documentos junto às repartições públicas.

Artigo 20 – Compete ao Secretário:
a)      Orientar os serviços da secretaria do clube, zelando pela fiel conservação de seus livros e arquivos, inclusive mantendo atualizado o livro de registro dos sócios;
b)      Colaborar com os diretores nas relações externas do clube;
c)       Assinar correspondência expedida pela secretaria;
d)      Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva.

Artigo 21 – Compete ao 2o. Secretário substituir o secretário em suas faltas, impedimentos ou demissão.

Artigo 22 – Compete ao Tesoureiro:
a)      Promover a arrecadação das contribuições devidas pelos associados e das demais rendas do clube, inclusive aquelas provenientes de venda de materiais ou receita da cantina;
b)      Promover o pagamento das despesas autorizadas;
c)       Promover a regular contabilizarão dos direitos e obrigações do clube, através de contador habilitado e zelar pela conservação dos livros e arquivos, contratos e documentos afetos à tesouraria;
d)      Apresentar à Diretoria Executiva, mensalmente, balancete do movimento financeiro do clube e relação de associados em atraso com as contribuições;
e)      Assinar, juntamente com o presidente, contratos, cheques ou quaisquer títulos que importem em responsabilidade financeira para o clube.

Artigo 23 - Compete ao 2o. Tesoureiro substituir o tesoureiro em suas faltas, impedimentos e demissão.

Artigo 24 – Compete ao Diretor Social e de Eventos Culturais
a)      Representar o Clube de Xadrez São Caetano do Sul em eventos e receber os convidados do Clube;
b)      Zelar pela tranquilidade da sede e urbanidade de seus associados.
c)       Promover concursos literários.
d)      Promover eventos que divulguem os atos, a cultura e a literatura.
e)      Promover, em conjunto com toda a Diretoria Executiva, confraternização anual, entre sócios e família dos sócios, simpatizantes e comunidade em geral, em dia designado, com antecedência, dentre os dois últimos meses do ano, preferencialmente.

Artigo 25 – Compete ao Diretor Jurídico acompanhar, juntamente com o 2o. Vice-Presidente, o arquivamento do Estatuto e demais documentação exigida pelo Cartório do Registro de Títulos e Documentos competente, bem como acompanhar a lavratura de escritura em que o Clube de Xadrez São Caetano do Sul figure como cedente ou adquirente, verificar contratos de locação e sugerir ao Presidente da Diretoria Executiva a contratação de advogado, quando necessário.

Parágrafo Único: O Diretor Jurídico deverá ser advogado habilitado e de idoneidade comprovada.

Artigo 26 – Compete ao Diretor de Documentação, Biblioteca e Patrimônio:
a)      Zelar pela boa conservação dos livros e documentos que contenham anotações de partidas de enxadristas do CXSCS;
b)      Fiscalizar o livro onde serão anotados os empréstimos de livros da biblioteca;
c)       Criar critérios, em conjunto com o Diretor de Patrimônio, para o empréstimo de livros da biblioteca, mantendo avisos no quadro da sede social;
d)      Providenciar o cadastramento dos livros segundo os métodos atualizados;
e)      Providenciar a organização e administração da biblioteca segundo os métodos da biblioteconomia;
f)       Procurar ampliar o acervo de títulos e exemplares, não se restringindo somente à literatura enxadrística, mas também a outros assuntos sadios, científicos, da boa literatura nacional e estrangeira e outras matérias de assuntos gerais;
g)      Organizar e arquivar todas as publicações da imprensa, que dizem respeito ao Clube de Xadrez São Caetano do Sul;
h)      Publicar no quadro de avisos da sede os recortes de jornais e revistas que dizem respeito ao Clube de Xadrez de São Caetano do Sul;
i)        Estabelecer horário e critério para o uso dos livros na sede social;
j)        Cuidar da venda de livros, repassando o dinheiro arrecadado ao Tesoureiro;
k)      Informatizar a biblioteca.
l)        Manter sob-boa guarda e devidamente atualizado o livro de registro de inventário dos bens móveis que integram o patrimônio social;
m)    A execução das medidas necessárias à boa conservação da sede social;
n)      Renovação das instalações da sede social, equipamentos de informática, móveis e utensílios;
o)      Inspeção dos serviços porventura arrendados, como café e lanchonete;
p)      Criar critérios para os empréstimos de materiais enxadrísticos, peças e tabuleiros, aos associados do Clube;
q)      Criar critérios, em conjunto com o Diretor da Biblioteca e Documentação, para o empréstimo de livros da biblioteca, aos associados;
r)       Decidir, em conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva sobre as eventuais mudanças de endereço da sede social;
s)       Providenciar reparos necessários na sede social;
t)       Fiscalizar a limpeza da sede social providenciando para que a sede social sempre se encontre limpa e sadia propiciando um ambiente agradável e propício aos enxadristas e visitantes que frequentam o Clube;
u)      Designar, juntamente com o Presidente da Diretoria, quais diretores e funcionários que ficarão com as chaves da sede social do Clube de Xadrez São Caetano do Sul;
v)      Decidir, em conjunto com o Diretor de Esportes, sobre o empréstimo da sede social do Clube de Xadrez São Caetano do Sul para a realização de atividades de outras pessoas físicas ou jurídicas.

Artigo 27 – Compete ao Diretor da História e da Comunicação:
a)      Cuidar da documentação histórica do enxadrismo, principalmente de São Caetano do Sul, organizando-a e recuperando-a;
b)      Cuidar da documentação histórica do Clube de Xadrez São Caetano do Sul, como fotos, partidas anotadas, notícias da imprensa, além de outros;
c)       Providenciar a elaboração de artigos que relatem a história do Xadrez, e entrevistas que relatem acontecimentos do enxadrismo local, publicando-as e arquivando-as;
d)      Elaborar e organizar as biografias de todos os enxadristas da cidade, enriquecendo-as com fotos e documentos, arquivando e publicando-as;
e)      Providenciar tudo o que for necessário para a documentação histórica e da conservação da memória do enxadrismo local.
f)       Mandar notícias dos acontecimentos gerais do CXSCSUL à imprensa em geral.
g)      Criar e manter páginas em redes sociais.

Artigo 28 – Cada diretor deverá cuidar dos assuntos que lhe são afetos e reunir-se, sempre que necessário, com o Presidente da Diretoria Executiva.

Artigo 29 – Na medida do possível os diretores poderão convocar os funcionários do Clube de Xadrez São Caetano do Sul, para auxiliar na execução de suas funções, sendo que, todavia, os funcionários deverão se reportar somente ao Presidente da Diretoria Executiva.

Artigo 30 – Nenhuma atividade, administrativa ou desportiva, será executada sem o conhecimento da Diretoria Executiva.

Artigo 31 – Nenhum cargo da Diretoria poderá ser remunerado.

Parágrafo Único: O sócio ou diretor poderá ser funcionário remunerado do Clube de Xadrez de São Caetano do Sul.

Artigo 32 – Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá ser funcionário do Clube de Xadrez de São Caetano do Sul.

Artigo 33 – A Diretoria de Esportes terá autonomia para decidir sobre os assuntos desportivos do clube, devendo comunicar ao Presidente da Diretoria Executiva as suas decisões para que a Diretoria Executiva possa providenciar o que necessário for para viabilizar as atividades a serem executadas.


Artigo 34 – O Diretor de Esportes terá as seguintes funções:
a)      Elaborar, até o último dia do mês de novembro o Calendário do ano seguinte;
b)      Estabelecer as divisões, ou categorias, dos enxadristas do Clube de Xadrez de São Caetano do Sul, com o número de participantes de cada divisão e os nomes dos participantes de cada competição, segundo os critérios divulgados no quadro de avisos do Clube;
c)       Elaborar os regulamentos dos campeonatos das divisões e os critérios de acesso á divisão superior;
d)      Elaborar, após o campeonato sulsancaetanense da divisão principal o ranking anual do Clube de Xadrez São Caetano do Sul, segundo critérios por ela determinados;
e)      Decidir sobre a elaboração, ou não, do Ranking Geral do Clube de Xadrez São Caetano do Sul e estabelecer critérios;
f)       Decidir quais as competições, individuais ou coletivas, que os enxadristas do Clube de Xadrez São Caetano do Sul disputarão;
g)      Nas competições individuais escolher quais atletas que participarão representando o Clube de Xadrez São Caetano do Sul;
h)      Aprovar a contratação de enxadristas profissionais ou amadores que ocupem posição de destaque no ranking oficial, para competir pelo Clube de Xadrez São Caetano do Sul;
i)        Convocar os atletas que participarão de competições amistosas ou oficias do Clube de Xadrez de São Caetano do Sul, ou quando seus atletas representem o Município de Matão ou algum órgão, privado ou público, em caso de parceria, convênio ou patrocínio;
j)        Escalar as equipes do Clube de Xadrez de São Caetano do Sul, ou quando os seus enxadristas estiverem representando algum órgão público ou privado;
k)      Orientar os enxadristas executando as funções de técnico da equipe;
l)        Acompanhar as equipes durante as competições, ficando sob a sua responsabilidade os documentos desportivos dos enxadristas.

Artigo 35 – O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos.


Capítulo VIII - Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 36 – Este Estatuto somente poderá ser reformado por deliberação de uma Assembléia Geral, de que participem dois terços dos sócios do clube.

Artigo 37 – É permitida uma reeleição para o cargo de Presidente da Diretoria Executiva, bem como dos demais.

Artigo 38 – É permitido o voto por procuração nas decisões do Conselho Deliberativo e das Diretorias.

Artigo 39 – É ilimitado o número se sócios de qualquer categoria.

Artigo 40 – A dissolução do clube só poderá ser resolvida em reunião da Assembléia Geral Extraordinária, com a presença de no mínimo dois terços (sessenta e seis por cento) dos sócios - expressamente convocada para este fim - a qual decidirá qual o destino que deverá ser dado a seu patrimônio.

Artigo 41 – O Clube de Xadrez São Caetano do Sul terá o seu símbolo com o logotipo, que será escolhido em Assembléia Geral, por maioria de votos, dentre os trabalhos apresentados, sendo que o desenho ficará arquivado em anexo ao Estatuto, com os dados do autor da obra de arte.

Parágrafo único: Em todos os impressos do CXSCSUL constarão o logotipo da entidade.

Artigo 42 – O CXSCSUL terá as seguintes cores: cores azul, vermelha, branca, verde e preta, que deverão figurar no logotipo, na bandeira e no uniforme.

Artigo 43 - A bandeira do Clube de Xadrez São Caetano do Sul é constituída de um pano branco, retangular, com a borda azul, contendo no centro o símbolo do Clube de Xadrez São Caetano do Sul.

Artigo 44 – O mandato da atual Diretoria Executiva, da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal iniciar-se-á na presente data e terminará no dia 31 de dezembro de 2015;

Artigo 45 – O mandato a seguir iniciar-se-á no dia 1º de janeiro de 2016 e se extinguirá no dia 31 de dezembro de 2018.

Artigo 46 - Os Casos omissos serão decididos pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 47 – O Presente Estatuto foi lido e aprovado em Assembléia Geral nesta data, ou seja, dia 16 de fevereiro de  2013, passando a vigorar a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

São Caetano do Sul, 16 de fevereiro de 2013,
– PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA GERAL: Jayme Aparecido Tortorello
- PRESIDENTE DO CLUBE DE XADREZ SÃO CAETANO DO SUL: Mario Augusto Vaz Junior
– PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO: Waldomiro Dias Machado Junior
– SECRETÁRIO DO CONSELHO DELIBERATIVO: José Antonio dos Santos
– SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA GERAL: Ricardo Aquilio