ESTATUTO DO CLUBE DE XADREZ SÃO CAETANO DO SUL
Capítulo I - Da Constituição e Fins
Artigo 1º - O Clube de Xadrez São Caetano do Sul - CXSCSUL, com
sede nesta cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, Brasil, a Rua
Taipas, n.77, apto 64, CEP 09560-200, é uma Associação Civil, sem fins
lucrativos, sem objetivos político-partidários, não respondendo seus associados
pelos encargos por ela assumidos, regendo-se pelos dispositivos deste Estatuto,
regulamentos especiais e leis em vigor.
Artigo 2º - A finalidade principal do CXSCSUL é a difusão do
esporte denominado “jogo de xadrez”, promovendo eventos de divulgação, prática
de torneios internos, participando de competições oficiais e difundindo a
teoria, inclusive com aulas para sócios e enxadristas em geral, deste nobre
esporte.
Parágrafo Único: São objetivos do Clube de Xadrez São Caetano do
Sul:
a.
Proporcionar
e incentivar a prática do xadrez entre os seus associados;
b.
Organizar
competições de xadrez entre os seus associados, ou não associados, na forma
estabelecida pela Diretoria de Esportes;
c.
Participar
com suas equipes e atletas de competições de xadrez externas;
d.
Realizar
atividades de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do xadrez;
e.
Promover, de
forma geral, o desenvolvimento e a prática do xadrez no Município de São Caetano
do Sul e região;
f.
Estabelecer
intercâmbio com outras associações;
g.
Realizar
atividades sociais, culturais, educativas e esportivas que contribuam para a
difusão e o desenvolvimento do xadrez;
h.
Realizar
concursos e encontros literários, musicais, ou de qualquer arte que possa
auxiliar o amadurecimento cultural do enxadrista;
i.
Manter em
seus quadros enxadristas de todas as categorias, desde o iniciante até o
profissional;
j.
Dar
condições aos seus atletas de ponta para disputarem competições individuais
oficiais que contribuam para a melhoria de posições no ranking oficial da CBX e
da FIDE;
k.
Procurar
subvencionar os seus enxadristas, mediante parceria ou patrocínio, para o
aprimoramento e a melhoria do nível;
l.
Incentivar e
dar condições aos seus enxadristas a melhorar o nível, para terem mais
condições de competitividade, buscando o título de campeão brasileiro de
xadrez, além de participações em competições internacionais buscando títulos
internacionais;
m.
Incentivar o
xadrez postal e o xadrez virtual, apoiando os enxadristas que queiram disputar
competições nessas especialidades;
n.
Se
relacionar com os grandes centros enxadrísticos mundiais através da internet,
de correspondência e de visitas pessoais de seus enxadristas;
o.
Sediar competições
de xadrez, individuais ou coletivas, de grande alcance regional, nacional ou
internacional;
p.
Incentivar o
Xadrez às pessoas com deficiência;
Capítulo II - Dos sócios, seus direitos e deveres
Artigo 3º - O CXSCUL tem seus membros assim classificados:
a)
Beneméritos
– o título de sócio benemérito será outorgado ao sócio que prestar relevantes
serviços à associação;
b)
Contribuintes
– o título de sócio contribuinte será conferido aos que satisfizerem às
condições estabelecidas para admissão no quadro social da associação e que se
obrigam ao pagamento de taxa de inscrição e mensalidade no valor estabelecido;
c)
Participativos
– o título de sócio participativo será conferido aos sócios menores de 16 anos,
que não precisarão pagar mensalidade e poderão freqüentar as dependências do
Clube e terão todos os direitos dos sócios, menos o de votar e ser votado,
podendo participar das Assembléias Gerais apenas como observadores;
Artigo 4º - São deveres dos sócios:
a)
Estar em dia
com a tesouraria da associação, se for sócio contribuinte;
b)
Apresentar a
carteira de identidade do clube, acompanhada do respectivo recibo, sempre que
isso for exigido;
c)
Comportar-se
de maneira respeitosa e cordial perante os demais associados;
d)
Cumprir rigorosamente
as regras dispostas neste estatuto;
e)
Frequentar
regularmente o clube e participar dos eventos promovidos, sempre que possível;
Artigo 5º- São direitos dos sócios:
a)
Frequentar
as dependências do clube podendo utilizar os equipamentos – tabuleiros, peças e
relógios de xadrez, biblioteca e outros bens – bem como tomar parte nos
torneios e eventos promovidos e participar das competições oficiais, a critério
da diretoria;
b)
Representar
o clube em torneios seja individualmente ou participando das equipes montadas
por escolha de sua diretoria;
c)
Tomar parte
nas Assembleias Gerais, votar e ser votado, desde que em dia com sua
mensalidade;
d)
Solicitar ao
Presidente, mediante requerimento por escrito assinado por um quinto dos sócios
quites e em pleno gozo de seus direitos, convocação da Assembléia Geral
Extraordinária.
e)
Utilizar as
dependências do CXSCUL, fora do horário normal, para estudos ou aulas
particulares, gratuitas ou remuneradas.
Capítulo III - Da Divisão Administrativa
Artigo 6º - são órgãos do Clube;
a)
Assembléia
Geral;
b)
Conselho
Deliberativo
c)
Conselho
Fiscal;
d)
Diretoria
Executiva
Capítulo IV - Da Assembléia Geral
Artigo 7º - A Assembléia Geral é o órgão soberano do Clube e
realizará sessões ordinárias de dois em dois anos, no mês de dezembro, ou
extraordinárias, quando convocadas, e constituídas dos membros Contribuintes e
em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 1º - As reuniões da
Assembléia Geral serão precedidas da publicação e divulgação da respectiva
“ordem do dia”, com a antecedência de 5 (cinco) dias.
Parágrafo 2º - A convocação será feita nas dependências do Clube
com a afixação de edital em local visível ou, a critério da diretoria,
utilizando outro meio de convocação.
Parágrafo 3º - As decisões serão tomadas pela maioria simples dos
sócios presentes à Assembléia. Em qualquer Assembléia, os sócios contribuintes
e os sócios ativos, têm direito a um voto cada um.
Parágrafo 4º - Os membros de quaisquer órgãos do clube poderão
tomar parte nas Assembléias Gerais, esclarecendo e intervindo nos debates,
sendo-lhes assegurado o direito de voz e voto e cabendo ao Presidente da
entidade o voto de desempate nas votações.
Parágrafo 5º - As atas das Assembléias Gerais serão lavradas pelo
Secretário e assinadas pelo Presidente da Assembleia. Os sócios que
comparecerem á reunião, também deverão assinar o Livro de Presenças.
Parágrafo 6o – O Presidente do Conselho Deliberativo,
ou na falta deste um dos Conselheiros, dará por aberta a sessão e abrirá o
processo de escolha do Presidente da respectiva Assembléia Geral, que poderá
ser por aclamação. Eleito o Presidente, este nomeará um Secretário, e, a seguir
procederá ao andamento da sessão, nomeando dois escrutinadores se for o caso;
Parágrafo 7o - A Assembléia Geral se reunirá, em
primeira convocação, quando presentes a maioria simples dos sócios e em segunda
convocação com qualquer número
Artigo 8º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez a
cada dois anos, para:
a)
Apreciar e
julgar os balanços, contas, parecer do Conselho Fiscal e relatório do ano
anterior, apresentados pelo Presidente do Clube;
b)
Apreciar as
modificações do Estatuto a serem propostas pelo 1o. Vice-presidente;
c)
Eleger os membros
do Conselho Deliberativo, em reunião durante a primeira quinzena de dezembro,
de dois em dois anos.
Artigo 9º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando
for convocada pelo Presidente ou quando a este for solicitada na forma do
artigo 5º, alínea “D”, e tratará exclusivamente dos assuntos para os quais fora
convocada e deliberará pela maioria simples dos sócios presentes à reunião.
Parágrafo 1o. Compete privativamente à Assembléia Geral
destituir os administradores eleitos pelo Conselho Deliberativo, ou seja, o
Presidente, o Secretário, o Diretor de Esportes, e o Tesoureiro da Diretoria Executiva
e alterar o Estatuto.
Parágrafo 2o. Os sócios poderão ser representados por
procuradores na Assembleia Geral Ordinária, desde que o procurador entregue a
procuração particular devidamente assinada pelo sócio ausente no início da
reunião, e nela conste poderes para votar e ser votado na respectiva sessão;
Parágrafo 3o. A convocação da Assembléia Geral
Ordinária ou Extraordinária será feita pelo Presidente da Diretoria Executiva,
ou por 1/5 (um quinto) dos associados;
Capítulo V - Do Conselho Deliberativo
Artigo 10 – O Conselho Deliberativo compor-se-á de 05 (cinco)
membros, e dois suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, e composto
por sócios contribuintes em dia com as mensalidades, ou sócio ativo;
Parágrafo Único: O Presidente, o
secretário e o tesoureiro da Diretoria Executiva não poderão fazer parte do
Conselho Deliberativo. Caso um Conselheiro venha a ser eleito para um desses
cargos, perderá automaticamente o cargo de Conselheiro. Os demais diretores
poderão acumular o cargo de Conselheiro e de Diretor da Diretoria Executiva;
Artigo 11 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a)
Eleger os
seus Presidente e Secretário, o Presidente, o Secretário e o Tesoureiro da
Diretoria Executiva e os três membros do Conselho Fiscal;
b)
Aprovar os
demais membros da Diretoria Executiva indicados pelo Presidente eleito;
c)
Conferir
títulos de sócios beneméritos;
d)
Aceitar o
afastamento justificado do diretor que queira se afastar por período
determinado;
e)
Julgar, em
grau de recurso, as punições impostas pela Diretoria Executiva aos associados;
f)
O Conselho
reunir-se-á por convocação de seu Presidente, por convocação de três membros do
Conselho ou por convocação do Presidente da Diretoria, extraordinariamente, e
ordinariamente na última quinzena do mês de dezembro, após a sua eleição pela
Assembléia Geral Ordinária, para a eleição, homologação e para dar posse à
Diretoria Executiva.
Parágrafo único: O Conselho Deliberativo somente poderá reunir-se
com a presença de três Conselheiros.
Capítulo VI - Do Conselho Fiscal
Artigo 12 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros,
eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 02(dois) anos. Sua função é
incompatível com o exercício de qualquer outra função no Clube.
Parágrafo único – O conselho
Fiscal terá poder de deliberação com, no mínimo, 2 (dois) de seus membros.
Artigo 13 - Além de quaisquer outras atribuições deste
estatuto e legislação vigente compete a este Conselho Fiscal:
a)
Reunir-se a
cada dois anos para examinar e julgar os balancetes da tesouraria e examinar os
respectivos documentos;
b)
Reunir-se,
extraordinariamente, sempre que for convocado por qualquer órgão do clube;
c)
Emitir
parecer sobre o balanço geral anual e sobre qualquer outro assunto de natureza
financeira ou econômica, que dependa de sua prévia apreciação.
Capítulo VII - Da Diretoria Executiva
Artigo 14 – A Diretoria Executiva será composta dos seguintes
membros;
1)
Presidente
2)
1o.
Vice-Presidente
3)
2o.
Vice-Presidente
4)
Secretário
5)
2o.
Secretário
6)
Tesoureiro
7)
2o.
Tesoureiro
8)
Diretor
Social e de Eventos Culturais
9)
Diretor
Jurídico
10)
Diretor de
Documentação, Biblioteca e Patrimônio
11)
Diretor da
História e da Comunicação
12)
Diretor de
Esportes
Parágrafo 1º - O Presidente, o Tesoureiro e o Secretário serão
eleitos pelo Conselho Deliberativo. Os demais cargos serão indicados pelo
Presidente, no prazo de até trinta dias de sua eleição, que deverão ser
homologados pelo Conselho Deliberativo, sendo que até a posse dos demais
diretores, os diretores anteriores continuarão em suas funções;
Parágrafo 2º - A duração do mandato dos diretores eleitos pelo
Conselho Deliberativo será de dois anos;
Parágrafo 3o - Será escolhido, de dois em dois anos,
pela Diretoria o “Presidente de Honra” do Clube de Xadrez São Caetano do Sul,
cujos critérios serão estabelecidos pela Diretoria Executiva;
Parágrafo 4o - O
“Presidente de Honra” terá acesso e presença, com direito à palavra em qualquer
órgão do Clube e ficará isento do pagamento de qualquer espécie de taxa ou
mensalidade.
Artigo 15 – A Diretoria fará quantas reuniões forem necessárias,
devendo realizar pelo menos uma a cada três meses. Cada membro da diretoria
terá direito a um voto em suas reuniões, sendo que o Presidente votará em
último, caso haja empate.
Artigo 16 – São atribuições conjuntas da diretoria, cumprir e
fazer o presente Estatuto, o Regulamento Geral e as decisões dos Órgãos do
Clube e submeter ao Conselho Fiscal, anualmente, os balancetes da Diretoria;
Parágrafo 1o - Compete à Diretoria Executiva elaborar o
Regimento Interno do Clube;
Parágrafo 2o - Compete à Diretoria Executiva
apresentar, anualmente, à Receita Federal, a declaração das informações da
pessoa jurídica de acordo com a legislação pertinente.
Artigo 17 – São atribuições específicas do Presidente:
a)
Representar
o Clube em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador;
b)
Administrar
e dirigir o Clube, fazer executar suas próprias deliberações, as da Diretoria,
as do Conselho Fiscal e as da Assembléia Geral;
c)
Convocar as
reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da
Diretoria, presidindo os trabalhos;
d)
Rubricar
todos os livros do Clube, convites, cartões de identidade, balancetes,
balanços, cheques e quaisquer documentos que comprovem a entrada ou saída de
dinheiro;
e)
Resolver
todos os casos omissos e de caráter urgente deste estatuto, submetendo
posteriormente a sua decisão a Assembléia Geral;
f)
Nomear e
demitir diretores; admitir, advertir suspender e demitir empregados do clube;
g)
Assinar
juntamente com o tesoureiro os contratos, cheques ou quaisquer títulos ou documentos
que importem em responsabilidade financeira;
h)
Autorizar
pagamento de despesas;
i)
Elaborar
relatório anual das atividades do clube bem como o balanço do exercício social
correspondente;
j)
Assinar
contrato de parcerias ou patrocínios;
k)
Decidir
sobre a mudança do local da sede social e sobre a abertura de filiais em
logradouros vizinhos;
l)
Assinar correspondência;
m)
Aprovar a
admissão de novos sócios;
Artigo 18 – Compete ao 1o. Vice-Presidente:
a)
Substituir o
Presidente em suas ausências e impedimentos;
b)
Anotar
durante o ano as possíveis modificações estatutárias, com o objetivo de aprimoramento
do Estatuto, e para mantê-lo sempre atualizado, apresentando as sugestões na
Assembléia Geral Ordinária;
c)
Assumir a
presidência nas ausências do Presidente, e todos os seus encargos, no caso de
afastamento definitivo do presidente.
Artigo 19 – Compete ao 2o. Vice-presidente
a)
Substituir o
Presidente quando o 1o. Vice estiver impedido de fazê-lo
b)
Cuidar da
documentação referente ao arquivamento das atas, estatutos e demais documentos
junto às repartições públicas.
Artigo 20 – Compete ao Secretário:
a)
Orientar os
serviços da secretaria do clube, zelando pela fiel conservação de seus livros e
arquivos, inclusive mantendo atualizado o livro de registro dos sócios;
b)
Colaborar com
os diretores nas relações externas do clube;
c)
Assinar
correspondência expedida pela secretaria;
d)
Lavrar as
atas das reuniões da Diretoria Executiva.
Artigo 21 – Compete ao 2o. Secretário substituir o
secretário em suas faltas, impedimentos ou demissão.
Artigo 22 – Compete ao Tesoureiro:
a)
Promover a
arrecadação das contribuições devidas pelos associados e das demais rendas do
clube, inclusive aquelas provenientes de venda de materiais ou receita da
cantina;
b)
Promover o
pagamento das despesas autorizadas;
c)
Promover a
regular contabilizarão dos direitos e obrigações do clube, através de contador
habilitado e zelar pela conservação dos livros e arquivos, contratos e
documentos afetos à tesouraria;
d)
Apresentar à
Diretoria Executiva, mensalmente, balancete do movimento financeiro do clube e
relação de associados em atraso com as contribuições;
e)
Assinar,
juntamente com o presidente, contratos, cheques ou quaisquer títulos que
importem em responsabilidade financeira para o clube.
Artigo 23 - Compete ao 2o. Tesoureiro substituir o
tesoureiro em suas faltas, impedimentos e demissão.
Artigo 24 – Compete ao Diretor Social e de Eventos Culturais
a)
Representar
o Clube de Xadrez São Caetano do Sul em eventos e receber os convidados do
Clube;
b)
Zelar pela tranquilidade
da sede e urbanidade de seus associados.
c)
Promover
concursos literários.
d)
Promover
eventos que divulguem os atos, a cultura e a literatura.
e)
Promover, em
conjunto com toda a Diretoria Executiva, confraternização anual, entre sócios e
família dos sócios, simpatizantes e comunidade em geral, em dia designado, com
antecedência, dentre os dois últimos meses do ano, preferencialmente.
Artigo 25 – Compete ao Diretor Jurídico acompanhar, juntamente com
o 2o. Vice-Presidente, o arquivamento do Estatuto e demais
documentação exigida pelo Cartório do Registro de Títulos e Documentos
competente, bem como acompanhar a lavratura de escritura em que o Clube de
Xadrez São Caetano do Sul figure como cedente ou adquirente, verificar
contratos de locação e sugerir ao Presidente da Diretoria Executiva a
contratação de advogado, quando necessário.
Parágrafo Único: O Diretor Jurídico deverá ser advogado habilitado
e de idoneidade comprovada.
Artigo 26 – Compete ao Diretor de Documentação, Biblioteca e
Patrimônio:
a)
Zelar pela
boa conservação dos livros e documentos que contenham anotações de partidas de
enxadristas do CXSCS;
b)
Fiscalizar o
livro onde serão anotados os empréstimos de livros da biblioteca;
c)
Criar critérios,
em conjunto com o Diretor de Patrimônio, para o empréstimo de livros da biblioteca,
mantendo avisos no quadro da sede social;
d)
Providenciar
o cadastramento dos livros segundo os métodos atualizados;
e)
Providenciar
a organização e administração da biblioteca segundo os métodos da
biblioteconomia;
f)
Procurar
ampliar o acervo de títulos e exemplares, não se restringindo somente à
literatura enxadrística, mas também a outros assuntos sadios, científicos, da
boa literatura nacional e estrangeira e outras matérias de assuntos gerais;
g)
Organizar e
arquivar todas as publicações da imprensa, que dizem respeito ao Clube de
Xadrez São Caetano do Sul;
h)
Publicar no
quadro de avisos da sede os recortes de jornais e revistas que dizem respeito
ao Clube de Xadrez de São Caetano do Sul;
i)
Estabelecer
horário e critério para o uso dos livros na sede social;
j)
Cuidar da
venda de livros, repassando o dinheiro arrecadado ao Tesoureiro;
k)
Informatizar
a biblioteca.
l)
Manter sob-boa
guarda e devidamente atualizado o livro de registro de inventário dos bens
móveis que integram o patrimônio social;
m)
A execução
das medidas necessárias à boa conservação da sede social;
n)
Renovação
das instalações da sede social, equipamentos de informática, móveis e
utensílios;
o)
Inspeção dos
serviços porventura arrendados, como café e lanchonete;
p)
Criar
critérios para os empréstimos de materiais enxadrísticos, peças e tabuleiros,
aos associados do Clube;
q)
Criar
critérios, em conjunto com o Diretor da Biblioteca e Documentação, para o
empréstimo de livros da biblioteca, aos associados;
r)
Decidir, em
conjunto com o Presidente da Diretoria Executiva sobre as eventuais mudanças de
endereço da sede social;
s)
Providenciar
reparos necessários na sede social;
t)
Fiscalizar a
limpeza da sede social providenciando para que a sede social sempre se encontre
limpa e sadia propiciando um ambiente agradável e propício aos enxadristas e
visitantes que frequentam o Clube;
u)
Designar,
juntamente com o Presidente da Diretoria, quais diretores e funcionários que
ficarão com as chaves da sede social do Clube de Xadrez São Caetano do Sul;
v)
Decidir, em
conjunto com o Diretor de Esportes, sobre o empréstimo da sede social do Clube
de Xadrez São Caetano do Sul para a realização de atividades de outras pessoas
físicas ou jurídicas.
Artigo 27 – Compete ao Diretor da História e da Comunicação:
a)
Cuidar da
documentação histórica do enxadrismo, principalmente de São Caetano do Sul,
organizando-a e recuperando-a;
b)
Cuidar da
documentação histórica do Clube de Xadrez São Caetano do Sul, como fotos,
partidas anotadas, notícias da imprensa, além de outros;
c)
Providenciar
a elaboração de artigos que relatem a história do Xadrez, e entrevistas que
relatem acontecimentos do enxadrismo local, publicando-as e arquivando-as;
d)
Elaborar e
organizar as biografias de todos os enxadristas da cidade, enriquecendo-as com
fotos e documentos, arquivando e publicando-as;
e)
Providenciar
tudo o que for necessário para a documentação histórica e da conservação da
memória do enxadrismo local.
f)
Mandar
notícias dos acontecimentos gerais do CXSCSUL à imprensa em geral.
g)
Criar e
manter páginas em redes sociais.
Artigo 28 – Cada diretor deverá cuidar dos assuntos que lhe são
afetos e reunir-se, sempre que necessário, com o Presidente da Diretoria
Executiva.
Artigo 29 – Na medida do possível os diretores poderão convocar os
funcionários do Clube de Xadrez São Caetano do Sul, para auxiliar na execução
de suas funções, sendo que, todavia, os funcionários deverão se reportar
somente ao Presidente da Diretoria Executiva.
Artigo 30 – Nenhuma atividade, administrativa ou desportiva, será
executada sem o conhecimento da Diretoria Executiva.
Artigo 31 – Nenhum cargo da Diretoria poderá ser remunerado.
Parágrafo Único: O sócio ou diretor poderá ser funcionário remunerado
do Clube de Xadrez de São Caetano do Sul.
Artigo 32 – Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá ser funcionário
do Clube de Xadrez de São Caetano do Sul.
Artigo 33 – A Diretoria de Esportes terá autonomia para decidir
sobre os assuntos desportivos do clube, devendo comunicar ao Presidente da
Diretoria Executiva as suas decisões para que a Diretoria Executiva possa
providenciar o que necessário for para viabilizar as atividades a serem
executadas.
Artigo 34 – O Diretor de Esportes terá as seguintes funções:
a)
Elaborar,
até o último dia do mês de novembro o Calendário do ano seguinte;
b)
Estabelecer
as divisões, ou categorias, dos enxadristas do Clube de Xadrez de São Caetano
do Sul, com o número de participantes de cada divisão e os nomes dos
participantes de cada competição, segundo os critérios divulgados no quadro de
avisos do Clube;
c)
Elaborar os
regulamentos dos campeonatos das divisões e os critérios de acesso á divisão
superior;
d)
Elaborar,
após o campeonato sulsancaetanense da divisão principal o ranking anual do
Clube de Xadrez São Caetano do Sul, segundo critérios por ela determinados;
e)
Decidir
sobre a elaboração, ou não, do Ranking Geral do Clube de Xadrez São Caetano do
Sul e estabelecer critérios;
f)
Decidir
quais as competições, individuais ou coletivas, que os enxadristas do Clube de
Xadrez São Caetano do Sul disputarão;
g)
Nas
competições individuais escolher quais atletas que participarão representando o
Clube de Xadrez São Caetano do Sul;
h)
Aprovar a
contratação de enxadristas profissionais ou amadores que ocupem posição de
destaque no ranking oficial, para competir pelo Clube de Xadrez São Caetano do
Sul;
i)
Convocar os
atletas que participarão de competições amistosas ou oficias do Clube de Xadrez
de São Caetano do Sul, ou quando seus atletas representem o Município de Matão
ou algum órgão, privado ou público, em caso de parceria, convênio ou
patrocínio;
j)
Escalar as
equipes do Clube de Xadrez de São Caetano do Sul, ou quando os seus enxadristas
estiverem representando algum órgão público ou privado;
k)
Orientar os
enxadristas executando as funções de técnico da equipe;
l)
Acompanhar
as equipes durante as competições, ficando sob a sua responsabilidade os
documentos desportivos dos enxadristas.
Artigo 35 – O mandato da Diretoria Executiva será de 02 (dois)
anos.
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais e
Transitórias
Artigo 36 – Este Estatuto somente poderá ser reformado por
deliberação de uma Assembléia Geral, de que participem dois terços dos sócios
do clube.
Artigo 37 – É permitida uma reeleição para o cargo de Presidente
da Diretoria Executiva, bem como dos demais.
Artigo 38 – É permitido o voto por procuração nas decisões do
Conselho Deliberativo e das Diretorias.
Artigo 39 – É ilimitado o número se sócios de qualquer categoria.
Artigo 40 – A dissolução do clube só poderá ser resolvida em
reunião da Assembléia Geral Extraordinária, com a presença de no mínimo dois
terços (sessenta e seis por cento) dos sócios - expressamente convocada para
este fim - a qual decidirá qual o destino que deverá ser dado a seu patrimônio.
Artigo 41 – O Clube de Xadrez São Caetano do Sul terá o seu
símbolo com o logotipo, que será escolhido em Assembléia Geral, por maioria de
votos, dentre os trabalhos apresentados, sendo que o desenho ficará arquivado
em anexo ao Estatuto, com os dados do autor da obra de arte.
Parágrafo único: Em todos os impressos do CXSCSUL constarão o
logotipo da entidade.
Artigo 42 – O CXSCSUL terá as seguintes cores: cores azul,
vermelha, branca, verde e preta, que deverão figurar no logotipo, na bandeira e
no uniforme.
Artigo 43 - A bandeira do Clube de Xadrez São Caetano do Sul é
constituída de um pano branco, retangular, com a borda azul, contendo no centro
o símbolo do Clube de Xadrez São Caetano do Sul.
Artigo 44 – O mandato da atual Diretoria Executiva, da Assembléia
Geral e do Conselho Fiscal iniciar-se-á na presente data e terminará no dia 31
de dezembro de 2015;
Artigo 45 – O mandato a seguir iniciar-se-á no dia 1º de janeiro
de 2016 e se extinguirá no dia 31 de dezembro de 2018.
Artigo 46 - Os Casos omissos serão decididos pelo Conselho
Deliberativo.
Artigo 47 – O Presente Estatuto foi lido e aprovado em Assembléia
Geral nesta data, ou seja, dia 16 de fevereiro de 2013, passando a vigorar a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
São Caetano do Sul, 16 de fevereiro de 2013,
– PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA GERAL: Jayme Aparecido Tortorello
- PRESIDENTE DO CLUBE DE XADREZ SÃO CAETANO DO SUL: Mario Augusto Vaz Junior
– PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO: Waldomiro Dias Machado Junior
– SECRETÁRIO DO CONSELHO DELIBERATIVO: José Antonio dos Santos
– SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA GERAL: Ricardo Aquilio